Pré-escolar: 4 aos 6 anos

Este regime de frequência é direcionado a crianças com idades compreendidas entre os 4 e os 6 anos. O trabalho realizado nas aulas deve incidir em cinco aspetos fundamentais: escutar, dançar, cantar, tocar e criar, através de um trabalho predominantemente sensorial.

Iniciação: 6 aos 9 anos

O Curso destina-se a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 9 anos de idade.
As iniciações em Música integram disciplinas de conjunto, como Classes de Conjunto e Formação Musical e a disciplina de Instrumento, com a duração de 45’/semana, esta última lecionada individualmente ou em grupos de dois alunos.
Na Iniciação procura-se levar os alunos a desenvolver e a dominar competências associadas à leitura, assegurando os princípios de aprendizagem de competências musicais testados pela psicologia da música. Em primeiro lugar, privilegia-se a aquisição de componentes sensoriais e, então depois, a aquisição de competências de leitura e escrita.

Básico

Regime Articulado
Neste regime existe uma articulação entre o Agrupamento de Escolas de Vila Verde (Escola Básica de Vila Verde e Escola Básica Monsenhor Elísio Araújo) e o Agrupamento de Escolas de Moure e Ribeira do Neiva (Escola Básica de Moure e Ribeira do Neiva e Escola Básica de Ribeira do Neiva) estabelecimentos do Ministério da Educação e Ciência e a Academia de Música de Vila Verde. Há uma ligeira redução do currículo geral e um reforço do currículo específico (Instrumento – 45’+45’/semana; Formação Musical – 90’/semana; Classe de Conjunto – 90’+45’/semana), permitindo o desenvolvimento de competências essenciais e estruturantes relativas a uma educação básica, dentro da escolaridade obrigatória, acompanhada de uma componente artística.

O plano de estudos é financiado a 100%, ao abrigo da Portaria n.º 224-A/2015, alterada pela Portaria n.º 40/2018.
Este regime está definido por despacho ministerial. Último despacho em vigor: Despacho n.º 223-A/2018 de 3 de agosto e Decreto-lei n.º 55/2018 de 6 de julho.

Regime Supletivo
Este curso não é comparticipado pelo Ministério da Educação e Ciência, através do Contrato de Patrocínio.
Neste regime, os alunos frequentam as disciplinas do ensino artístico especializado de música, na Academia de Música de Vila Verde e as restantes componentes numa escola de ensino regular.

Este regime está definido por despacho ministerial. Último despacho em vigor: Despacho n.º 223-A/2018 de 3 de agosto e Decreto-lei n.º 55/2018 de 6 de julho.

Na disciplina de instrumento são disponibilizadas as seguintes variantes:
Sopros: Flauta Transversal; Clarinete; Oboé; Trompa; Trompete; Saxofone; Trombone;
Teclas de Percussão: Órgão; Piano; Percussão.
Cordas: Guitarra Clássica (viola dedilhada); Contrabaixo; Viola d’arco; Violino; Violoncelo
Classe de Conjunto e canto: Canto

Secundário

Ao abrigo da Portaria nº 243-B/2012 ,de 13 de agosto, alterada pela Portaria n.º 59-B/2014 de 7 de março, este curso pode ser total ou parcialmente comparticipado pelo Ministério da Educação e Ciência, através do Contrato de Patrocínio, consoante se trate do regime articulado ou do supletivo, de acordo com o número de vagas que for atribuído pela tutela. No caso de não haver financiamento, o mesmo poderá igualmente ser frequentado em regime de auto-financiamento.

Regime Articulado
No regime articulado os alunos dispõem de um plano de estudos próprio, reduzindo a formação geral às disciplinas de português, língua estrangeira, educação física e filosofia e concentrando grande atenção nas disciplinas da formação vocacional (científica e técnica-artística).

Regime Supletivo

No regime supletivo os alunos frequentam as disciplinas do ensino artístico especializado de música na Academia de Música de Vila Verde e as restantes componentes na Escola Secundária de Vila Verde, frequentando o plano de estudos completo de um curso secundário da formação geral que escolherem. Existe a possibilidade dos alunos matriculados em regime supletivo inscreverem-se inicialmente apenas em quatro disciplinas da formação vocacional.

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